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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6453, de 10 de setembro de 2008

Nº 6453/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública estadual o PORTO FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de utilidade pública estadual o PORTO FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Avenida Alcides Fontes, n° 21, Bairro José Conrado de Araújo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de^^JÕt(i^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvistearbosa de Mf Secretário de Estado déuoverno JRNC. pfc

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