Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6446, de 2 de julho de 2008
Nº 6446/2008
Altera os artigos I o , 3 o , 4 o , 5 o , 6 o e 11 da Lei n° 3.062, de 11 de outubro de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os artigos I o , 3 o , 4 o , 5 o , 6 o e 11 da Lei n° 3.062, de 11 de outubro de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o Fica criado o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Orgão deliberativo e normativo da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, de acordo com o art. 88 da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES." (NR) J^M fim J . ... 7/ - acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Governo do Estado, e sua execução no que se refere ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, indicando as modificações necessárias à consecução da respectiva política; "(NR ) "Art 4 o ... /. um da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES; w ..w GOVERNO DE SERGIPE - LEI N°e.^^C DE Oi DE IVl^HO DE 2008 2. um da Secretaria de Estado do Trabalho, Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS; 3. um da Secretaria de Estado da Educação - SEED; 4. um da Secretaria de Estado da Saúde - SES; 5. um da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC; 6. um da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; 7. um da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP; 8. um da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN; 9. um da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER;
II
2
unico