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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6444, de 27 de junho de 2008

Nº 6444/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ FÁ FRANCISCA EVANGELISTA", com sede no Povoado Urubu Grande e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a "ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA JOSEFA FRANCISCA EVANGELISTA", com sede no Povoado Urubu Grande e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de jM^^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa Secretário de Estadefde Governo JRNC acjfe

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