Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6443, de 26 de junho de 2008
Nº 6443/2008
Dispõe sobre a incorporação da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, integrante da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, constituída sob a forma de empresa pública de acordo com a Lei n° 2.524, de 08 de fevereiro de 1985, e o Decreto n° 7.036, de 21 de junho de 1985, à Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica autorizada a incorporação da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, integrante da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, constituída sob a forma de Empresa Pública de acordo com a Lei n° 2.524, de 08 de fevereiro de 1985, e o Decreto n° 7.036, de 21 de junho de 1985, à Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP.
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