Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6441, de 26 de junho de 2008
Nº 6441/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Ç.tf^l D E off DE JUVHO DE 2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do GRUPO DE TRABALHO CAMINHO DA REDENÇÃO, de que trata a Lei n° 3.627, de 22 de junho de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do GRUPO DE TRABALHO CAMINHO DA REDENÇÃO, de que trata a Lei n° 3.627, de 22 de junho de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Permínio de Souza, n° 104 - Bairro Cirurgia.