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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6440, de 26 de junho de 2008

Nº 6440/2008

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Art. 2. Art. 3.
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-US GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e.^o D E ^ DE JUVHO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA CLARA - ASCBSC, de que trata a Lei n° 4.820, de 11 de julho de 2000, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA CLARA - ASCBSC, de que trata a Lei n° 4.820, de 11 de julho de 2000, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE, endereçada na Rua Vereador A Carlos de Almeida, s/n - Bairro Santa Clara.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Stf àQMAjJLo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. (J MARCELO DÉDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO CS Clóvi/Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo JRNC aaschsc

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