Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E MEIO AMBIENTE DO ASSENTAMENTO 13 DE MAIO EM JAPARATUBA, com sede no Assentamento 13 de maio, Zona Rural e foro na Comarca de Japaratuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E MEIO AMBIENT E DO ASSENTAMENTO 13 DE MAIO EM JAPARATUBA, com sede no Assentamento 13 de maio, Zona Rural e foro na Comarca de Japaratuba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$ de JAJUAJJ^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Q MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis/Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo JRNC. Adsmaal3mj
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