Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6431, de 26 de junho de 2008
Nº 6431/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N 0 643l DE éfBE j(jVHO DE 2008
Institui no Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Combate à Homofobia, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica instituído, no Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Combate à Homofobia, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, em parceria com organizações da Sociedade Civil, devem promover atividades alusivas ao Dia Estadual de Combate à Homofobia, através da realização de palestras, debates, seminários e outras ações correlatas que também visem a promoçã o dos Direitos Humanos durante essa data.
Art. 3.
Os órgão s e entidades públicas e privadas, interessadas em participar do Dia Estadual de Combate à Homofobia, podem fazê-lo mediante a realização de palestras, de debates e seminários que enfatizem o espírito de solidariedade, igualdade e fraternidade na erradicação do preconceito e da violência contra a população de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (GLBTT).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âf de JUAAILO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO KJfna Lueta Vieira Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Clóvis Barbosa de Melo Secretário/de Estado de Governo JRNC. Dispoe072008