Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6422, de 27 de maio de 2008
Nº 6422/2008
unico
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Ç.J/âgL DEâ^DE MATO DE 2008
Reestrutura o Programa de Inclusão Digital dos Profissionais do Magistério Público Estadual - PROID, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Programa de Inclusão Digital dos Profissionais do Magistério Público Estadual - PROID, instituído pela Lei n° 5.694, de 11 de julho de 2005, que tem por finalidade precípua viabilizar o acesso dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Carreira do Magistério Público Estadual, aos meios de informática mais avançados, proporcionando-Ihes, de forma subsidiada pelo Estado, as condições para a aquisição dos correspondentes equipamentos, bem como a capacitação desses mesmos servidores, a fim de que possam utilizar a informática como ferramenta de atualização permanente dos seus conhecimentos, com o intuito de causar repercussão direta quanto à elevação da qualidade da Educação Pública.