Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6420, de 27 de maio de 2008
Nº 6420/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°€4AO DE $é DE Wf)JO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a outorgar Cessão de Uso ao Município de Boquim, do imóvel situado na Rua Manoel dos Santos, pertencente ao Estado de Sergipe, para utilização em serviços de saúde, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde - SES, com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Boquim, o imóvel situado na Rua Manoel dos Santos, neste mesmo Município. § I o O imóvel compreende uma área de 1.901,75m 2 (hum mil novecentos e um vírgula setenta e cinco metros quadrados), aproximadamente, com as seguintes confrontações e limites: pelo lado norte, com imóvel da outorgante doadora; pelo lado sul, com terrenos pertencentes a Via Férrea; pelo lado leste, com a Rua Manoel dos Santos, onde está localizada a frente do imóvel em apreço e, finalmente, pelo lado oeste, com terras de Olegário Germano de Góes.
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