Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6419, de 27 de maio de 2008
Nº 6419/2008
Autoriza o Poder Executivo a outorgar Cessão de Uso ao Município de Lagarto, do imóvel situado na Avenida Santo Antônio, s/n - Centro, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde - SES, com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Lagarto, o imóvel situado na Avenida Santo Antônio, s/n — Centro, neste mesmo Município. § I o O imóvel compreende uma área de 5.000m 2 (cinco mil metros quadrados), aproximadamente, com as seguintes confrontações e limites: pelo lado do Leste com a Avenida Santo Antônio; pelos lados do Norte, Oeste e Sul com Josafá Antônio de Vasconcelos.
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