Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6418, de 27 de maio de 2008
Nº 6418/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° €^12 DE 4L6 DE M QJQ DE 2008
Institui Adicional de Qualificação para Servidores de Carreira do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ, destinado aos servidores efetivos das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em Resolução do Tribunal de Justiça. § I o . O adicional de que trata o "caput" deste artigo não pode ser concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
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