Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6416, de 16 de maio de 2008
Nº 6416/2008
Dispõe sobre a proibição do indeferimento de concessão de crédito nos financiamentos habitacionais pará servidores públicos estaduais, operacionalizados sob a responsabilidade de órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, em razão da inclusão do nome do servidor em cadastros ou serviços de proteção ao crédito, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica proibido o indeferimento de concessão de crédito nos financiamentos habitacionais para servidores públicos estaduais, operacionalizados sob a responsabilidade de órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, em razão da inclusão do nome do servidor em cadastros ou serviços de proteção ao Crédito.
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