Altera o art. 2 o da Lei n°. 5.852, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, autoriza a abertura de créditos adicionais em favor dessa mesma entidade, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica alterado o art. 2 o da Lei n°. 5.852, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA é uma Autarquia Especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio, receita e quadro de pessoal próprios, bem como com autonomia administrativa, patrimonial, financeira e orçamentária, da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe.
unico
Art. 2.
Ao Poder Executivo cabe promover as medidas necessárias à efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências resultantes da execução ou aplicação desta Lei, inclusive indicando e descriminando a classificação da despesa, as quais correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o mesmo Poder Executivo, que fica autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, no limite de até R$ 50,000.000,00 (cinqüenta GOVERNO DE SERGIPE 2 LEIN°. 6-4J4 DE Oâ DE MWO DE 2008 milhões de reais), no corrente exercício, na forma legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, % de (y^cuuo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHÁ GÁS GOVENAUOR DO ESTADO Jorge AUyé%to Teles Prado Secretári(rééTZstado da Administração Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária ÂeE$tqdo do Planejamento ClóvUí Barbosa de Mulo Secretário de Estado dê Governo ALTERA 122008 If"ESPREV
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