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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6412, de 12 de maio de 2008

Nº 6412/2008

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II III IV V VI VII VIII IX X unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera os arts. 3 o , 4 o e 5 o da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os arts. 3 o , 4 o e 5 o da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°„.

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O $ de C^V^AX? de 2008; 187° da independência e 120° da República. José Renato vieira Brám de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Ana LúcJavieirWMenezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (^^^C^JLJLJULJUULX^ Clóvis?Barbosa de Mejjf Secretário de Estado de/Governo A1TERAMI200S

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