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Lei Estadual de Sergipe nº 6410, de 12 de maio de 2008

Nº 6410/2008

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Altera os arts. I o , 2 o , 3 o , 4 o , 5 o , T e 10 da Lei n° 3.686, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a constituição do Conselho Estadual de Assistência Social, sobre a criação do Fundo Estadual de Assistência Social, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os arts. I o , 2 o , 3 o , 4 o , 5 o , T e 10 da Lei n° 3.686, de "Art. I o ...

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de ^juuou^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Ana Lúàiçi vietra^menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Dês/envolvimento Social RogértfçCarvalho Santos SecretáMoJdeXjE$tado da Saúde Benedito deí^ueiredb Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Secr iveira Falcon Planejamento Secreta nça Pública GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^iO DE ^ DE MflXO DE 2008 Nihok Secretário U xNas^imento Lima de Estado da Fazenda cS Clóvis/Bafbosa de meto Secretário de Estado de Governo ALTFR A/102008

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