Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6409, de 5 de maio de 2008

Nº 6409/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Revalida o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE MORADORES DO PÓ VOADO A CU VELHO E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n°. 4.538, de 12 de abril de 2002, com sede no Povoado Açu Velho, e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n°. 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE MORADORES DO POVOADO AÇU VELHO E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n°. 4.538, de 12 de abril de 2002, com sede no Povoado Açu Velho, e foro na Comarca de Lagarto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oide o^uou^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO ClóvisfBarbosa de Mp Secretário de Estado demover no JRNC admpava

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.