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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6408, de 5 de maio de 2008

Nº 6408/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de utilidade pública da OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA, de que trata a Lei n°. 4.179, de 21 de dezembro de 1999, com sede no Povoado Alto da Boa Vista, s/n, Município de Lagarto e foro na Comarca de Guaratinguetá - SP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n°. 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA, de que trata a Lei n°. 4.179, de 21 de dezembro de 1999, com sede no Povoado Alto da Boa Vista, s/n, Município de Lagarto e foro na Comarca de Guaratinguetá - SP.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oâ de ç-u-CU-t? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO (S Clóvis Secretári/de Estado de Governo JRNC osnsgfe ERRATA: Reproduzida por ter sido publicada com incorreção, no Diário Oficial do dia 05 de maio de 2008.

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