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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6402, de 2 de maio de 2008

Nº 6402/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e^oa DE J Ó DE flBFM-C DE 2008

Revoga as Leis n°.s 2.954, de 28 de janeiro de 1991, 4.162, de 20 de dezembro de 1999, e 4,204, de 29 de dezembro de 1999, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o Ficam revogadas as Leis n°.s 2.954, de 28 de janeiro de 1991, 4.162, de 20 de dezembro de 1999, e 4.204, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de c^Wf de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Meh Secretário de Estado deJooverno JRNC. Revoga022Ü08

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