GOVERNO DE SERGIPE LEI N°€.àSF D E 0 4 DE R6Ra DE 2008
Altera o parágrafo único do art. 11 da Lei n° 3.611, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O parágrafo único do art. 11 da Lei n° 3.611, de 25 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 11....
unico
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^j de oJaoJJ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. /BMLIVALDO cmi GÁS mt VÁ / GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Benedito ue Figueiredo^ Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Clóyís^Barbosa de Meh Secretário de Estado dejGovemo 3RNC.
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