Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6395, de 7 de abril de 2008
Nº 6395/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°C33f DE O 4) DE 46%f^ DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Município de Nossa Senhora da Glória, imóvel situado à Rua Armando Rolemberg, n° 1 R, na Cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, para reforma ou construção e implantação do CEO - Centro de Especialidades Odontológicas — TIPO III, no mesmo Município. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Nossa Senhora da Glória, o imóvel, constituído de terreno e prédio, de propriedade do Estado de Sergipe, situado à Rua Armando Rolemberg, n° 18, na Cidade de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, para reforma ou construção e implantação do CEO — Centro de Especialidades Odontológicas - TIPO III, no mesmo Município.
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