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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6393, de 7 de abril de 2008

Nº 6393/2008

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e-535 DEOlf DE Pl(b^fsC DE 2008

Altera o art. I" da Lei n° 5.471, de 24 de novembro de 2004, que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federai, para execução de obras e serviços referentes a construção de Barragem de Terra no Rio Poxim-Açu. e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1" da Lei n° 5.471, de 24 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de RS 100.000.000,00 (cem milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor estabelecidas para contratação de operações de crédito-, as normas da própria CAIXA, e as condições especificas fixadas no próprio financiamento ou empréstimo, "
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de ^kuXy de 2008; 187° da independência e 120° da República. $ÉLWALDO CHAGASSJl VA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria Eucia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e-3 33 DE 04 DE A6RU DE 2008 Nilson! Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Cio visJs ar bosa de^Melo Secretário de Estado d Governo Altcra0520ns

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