X GOVERNO DC SERGIPE LEI N°G.383 DEO^ DE P^fU-t, DE 2008
Reconhece dc utilidade púbhca a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE ESTADO, com sede na Comunidade Estado e foro na Comarca dc Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE ESTADO, com sede na Comunidade Estado e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Dli de OSOÁXP de 2008; 187" da Independência c 120° da República. mUVALDO CHAGAS "SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO "C Clóvis Barbosa de Melo. Secretário de Estado de Governo IRNC tipi a.
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