Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6387, de 7 de abril de 2008
Nº 6387/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°CbW DEO^í DE ABftl-C DE 2008
RevaJida o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA DIVISA ASSOVISA, com sede no Povoado Quintas, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã-SE, de que trata a Lei n° 3.660, de 25 de outubro de 1995. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n°. 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA DIVISA - ASSOVISA, com sede no Povoado Quintas, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã-SE, de que trata a Lei n° 3.660, de 25 de outubro de 1995.