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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6387, de 7 de abril de 2008

Nº 6387/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°CbW DEO^í DE ABftl-C DE 2008

RevaJida o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA DIVISA ASSOVISA, com sede no Povoado Quintas, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã-SE, de que trata a Lei n° 3.660, de 25 de outubro de 1995. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n°. 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA DIVISA - ASSOVISA, com sede no Povoado Quintas, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã-SE, de que trata a Lei n° 3.660, de 25 de outubro de 1995.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^J de c^xúJ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. "BEZIVALDO CI$GAS $UA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Clóvis, Secretário de Estado de Governo JRNC napa

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