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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6385, de 7 de abril de 2008

Nº 6385/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G^S$ DE 0-9 OE f)bftJt, DE 2008

Revalida o reconhecimento de utilidade pública da EPA - ELENCO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, com sede e foro na Cidade de São Cristovão-SE, de que trata a Lei n" 3.204, de 02 de julho de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n". 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n°. 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da EPA - ELENCO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, com sede à Rua Erundino Prado Filho, n°. 42 - Centro Histórico e foro na Comarca de São Cristóvão, de que trata a Lei n". 3.204, de 02 de julho de 1992.

Art. 2.
n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oá de cj(k^// de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ /l$EtfyALDO CJ0GAS SÍLVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO ClóvisfB$rbosa de Mpw Secretário de Estado de Governo JR.VC nepa

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