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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6384, de 7 de abril de 2008

Nº 6384/2008

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Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°cm DE 0 ^ DE ABRI^ DE 2008

Revalida o reconhecimento de utilidade pública do CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, de que trata a Lei n" 3.202, de 02 de julho de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n". 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública do CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE, com sede à Rua Carlos Alberto Silveira Lima Júnior, n°. 132 e foro na Comarca de Itabaiana-SE, de que trata a Lei n°. 3.202, de 02 de julho de 1992. Art. V Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q4 de ajtyjj/ de 2008; 187° da independência e 20° da República. ^"^ "(LWALDO CgAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Cio As Barbosa de Mel Secretario de Estado desGoverno .ÍRNC a cep/

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