Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6384, de 7 de abril de 2008
Nº 6384/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°cm DE 0 ^ DE ABRI^ DE 2008
Revalida o reconhecimento de utilidade pública do CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, de que trata a Lei n" 3.202, de 02 de julho de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n". 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública do CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE, com sede à Rua Carlos Alberto Silveira Lima Júnior, n°. 132 e foro na Comarca de Itabaiana-SE, de que trata a Lei n°. 3.202, de 02 de julho de 1992. Art. V Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.