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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6379, de 1 de abril de 2008

Nº 6379/2008

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GOVERNO DE SERGIPE LEI TV"6.3?9 D E 31 DE A/)A ^ ZO DE 2008

Acrescenta dispositivos ao art. 9 o do Decreto-Lei (Estadual) n° 168, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a transformação da Imprensa Oficial do Estado de Sergipe em Empresa Pública, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam acrescentados dispositivos ao art. 9 o do Decreto-Lei (Estadual) n° 168, de 21 de outubro de 1969, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Aru 9 o ...

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de çy^Ku.eo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. f %ALDO CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Clóvis/Barbosa de Meio Secretário de Estado^de Governo JRNC. Acrescena032008

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