GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G$W D E J j DE M4R6Ó DE 2008 / Altera o § 3 o e acrescenta o § 4 o ao art. 11 da Lei n° 2.985, de 23 de maio de 1991, que dispõe sobre a reorganização básica da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHÍDRO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica alterado e acrescentado dispositivo ao art. 11 da Lei n° 2.985, de 23 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 12....
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 j de çy^ctAj^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. f DIVALDO CI%ÍGAS $IE%A GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERpíCIO Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ClóvyfB?arbosa de Mel Secretário de Estado de governo JRNC. Altera02200ff
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