Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6376, de 1 de abril de 2008
Nº 6376/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°C 3 ¥ f DE 3J DE Mf)RGO DE 2008
Dispõe sobre a composição da Diretoria Executiva da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, o regime jurídico dessa Sociedade de Economia Mista, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o A Diretoria Executiva da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP é composta pelo DiretorPresidente e por 03 (três) Diretores, eleita pelo Conselho de Administração, observada a legislação pertinente.