Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6375, de 1 de abril de 2008

Nº 6375/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Z-3fcT DE j J DE Meae(? DE 2008

Revalida o reconhecimento de utilidade pública do Asilo Rio Branco, de que trata a Lei n°. 3.553, de 10 de novembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n°. 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública do Asilo Rio Branco, de que trata a Lei n°. 3.553, de 10 de novembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3l de (y^xxxveo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / c. WLI VALDO CffAGAS SÁ GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO ClóviyBarbosa de Meh Secretário de Estado de governo JRNC. rruparb

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.