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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6374, de 1 de abril de 2008

Nº 6374/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima, de que trata a Lei n°. 1512, de 21 de março de 1968, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n°. 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima, de que trata a Lei n°. 1512, de 21 de março de 1968, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Í de O^^QACO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / IEEIVXLDO C$$GAS S GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Clóvis Barbosa de Meto Secretário de Estado d^Governo JRNC. rrupacnsf

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