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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6373, de 27 de março de 2008

Nº 6373/2008

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^,4 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f-3¥3 DE(2^ DE M^eo DE 2008

Reconhece de utilidade pública estadual o INSTITUTO PROMOCIONAL "LUIZA MABILLE" - IPLUMA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de utilidade pública estadual o INSTITUTO PROMOCIONAL "LUIZA MABILLE" - IPLUMA, com sede na Av. João Rodrigues, n°. 327, Bairro Industrial e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, eté de OÓ^CUJ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / a^L(^l"^- MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Êarbosa de Me) Secretário de Estado do^Govemo JRNC. ipluma

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