GOVERNO DE SERGIPE LEI N°C3U DEfiZé"DE M4aGO DE 2008
Reconhece de utilidade pública o CENTRO SOCIAL "ESPERANÇA DE JESUS", com sede no Sítio Canaã, Povoado Miranda e foro na Comarca de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SOCIAL "ESPERANÇA DE JESUS", com sede no Sítio Canaã, Povoado Miranda e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.o d e ^U^OAJS^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ca Clóvis Barbosa de Metb Secretário de Estado de/Governo JRNC. csej
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