Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMIGOS E AMIGAS CARENTES DE MACAMBIRA, com sede na Cidade de Macambira e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMIGOS E AMIGAS CARENTES DE MACAMBIRA, com sede na Rua José Passos, n°. 10, Cidade de Macambira e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,5fc de (y^XMj$o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / ^^X^- MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Éarbosa de Meu Secretário de Estado deXwverno JRNC. abaacm
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