Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor de diversas Secretarias de Estado, Créditos Especiais, para os fíns que especifica.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da: Projeto: "Implementação do PNAGE/SE" no valor de R$ 3.453.550,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e cinqüenta reais), o qual será transferido da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
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Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata os incisos do art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei, passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.
Art. 4.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2008.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 9 de QA^ct-te^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / XELIVALDO CHAGAS S7L VA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO NilsonNascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda rcia de Oliveira Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária dgJEstado do Planejamento Jorge AlbeBo Teles Prado Secretár%ode Esjíadh da Administração Rogério ICuryalho Santos Secretário ue^Esídio da Saúde GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. DE DE DE 2008 Osvaldo Alves? Secretário de Infi ento Filho ra-Estrutura Secretária di uva Galdino lado do, Com urticação Social Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ClóvtàBúrbosa de Mei Secretário de Estado desGoverno AUTORIZA/032008
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