GOVERNO DE SERGIPE LEI N°€.3W DE 7 2 DE Mft^eo DE 2008 í Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO DESPORTIVA SANTOS DUMONT - ADSD, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SANTOS DUMONT - ADSD, com sede à Rua LUÍS Gonzaga, n°. 461, Bairro Santos Dumont e foro na Comarca de Aracaju -SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J g de Ç^^D^^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / / ^ EUVALDO CHáJGAS StLV/ f GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO ClóviJl Secretário de Estado de Governo Clóvis Barbosa de Melo JRNC. adsd
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.