Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO DE MORADORES DO POVOADO FRUTUOSO, com sede no Povoado Frutuoso, Município de Canhoba e foro na Comarca de Aracaju -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO FRUTUOSO, com sede no Povoado Frutuoso, Município de Canhoba e foro na Comarca de Aracaju - SE. Art. V Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de cw^-cu,eo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / /mil VALDO CHAGAS $WA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo JRNC. ampj
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