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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6361, de 19 de março de 2008

Nº 6361/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de utilidade pública estadual do "CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA ", com sede e foro na Cidade de aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado o reconhecimento de utilidade pública estadual do "CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA ", com sede na Praça Franklin Roosevelt, s/n°, Bairro América e foro na Comarca de Aracaju-SE, de que trata a Lei n°. 3.939, de 20 de março de 1998.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ./o de ^VAXÍA(2C de 2008; 187° da independência e 120° da República. ; /TÍELnWLDO CI%$GAS SíLi .VÁ L GOVERNADOR DO ESTADO t EM EXERCÍCIO Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo JRNC. csdjví

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