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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6360, de 19 de março de 2008

Nº 6360/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a UNIÃO PELA CIDADANIA - UNICI - PRIMEIRO NÚCLEO DE CIDADANIA DE ARACAJUBAIRRO BUGIO, com sede à Rua Deoclides Vasconcelos, n°. 146, Loteamento Ângela Catarina, Bugio e foro na Comarca de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de ^A^xxeo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. l /BELIvJtLDO CHAGAS Siwf ( GO VERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO ClóvJ/s Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo JRNC. upc

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