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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6358, de 19 de março de 2008

Nº 6358/2008

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G.3^8 DE J2 DE M^ftco DE 2008

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SÃO FRANCISCO, com sede e foro na Cidade de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SÃO FRANCISCO, com sede na Av. José Odim Ribeiro, n°. 791, e foro na Comarca de Neópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 1% de cy^ct^eo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / JOALDO CHWASSFLV/ " GO VERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Clóvi$ Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo JRNC. absf

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