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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6356, de 19 de março de 2008

Nº 6356/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N 0 6.3te DE i% DE M/)^ç,c? DE 2008

Revalida o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MA CAMBIRA, com sede na Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, de que trata a Lei n°. 2.993, de 24 de maio de 199 í. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MACAMBIRA, com sede à Rua Governador João Alves Filho, n°. 58, Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, de que trata a Lei n°. 2.993, de 24 de maio de 1991.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X? de cvx^ujao de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / /BELimiL UDO CHAGAS SILVA C GOVERNADOKDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Ctóvp Barbosa de Melo Secretáno de Estado de Godemo JRNC

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