Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6356, de 19 de março de 2008
Nº 6356/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N 0 6.3te DE i% DE M/)^ç,c? DE 2008
Revalida o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MA CAMBIRA, com sede na Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, de que trata a Lei n°. 2.993, de 24 de maio de 199 í. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MACAMBIRA, com sede à Rua Governador João Alves Filho, n°. 58, Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, de que trata a Lei n°. 2.993, de 24 de maio de 1991.