GOVERNO DE SERGIPE LEI N°é.JW DEJ f DE tÁ^CO DE 2008
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CAMBUl E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cambuí, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CAMBUl E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cambuí, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, / ? de A/^ctAj2c? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / /BELimLDO (0ÍGAS SILVA í GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo JRNC. acpca
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