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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6328, de 26 de dezembro de 2007

Nº 6328/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Cââ$ DE í i DE PôCéUBRO DE 2007

Reconhece de utilidade pública estadual a SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA "DR. CARLOS PEREIRA", com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA "DR. CARLOS PEREIRA", com sede na Av. Leandro Maciel, n°. 362, Município de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^J de SJIMUÁ^JO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ô MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de meio Secretário de Estado Oe Governo JRHC sbrdcp

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