Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6323, de 21 de dezembro de 2007
Nº 6323/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^-àâ$ DE 6% DE DCZ€MeRO DE 2007
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DO POVOADO VISGUEIRO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Visgueiro, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DO POVOADO VISGUEIRO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Visgueiro, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE.