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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6320, de 21 de dezembro de 2007

Nº 6320/2007

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JAPARATUBA, com sede e foro na Cidade de Japaratuba - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JAPARATUBA, com sede na Av. Presidente Tancredo Neves, n°. 79, Loteamento Jardim América e foro na Comarca de Japaratuba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de AL^JLL^JÍO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Mp Secretário de Estado de^Governo JRNC ac/

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