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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6316, de 21 de dezembro de 2007

Nº 6316/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°€- 31G DE ítO DE P^âM(hhO DE 2007

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE PEDRINHAS - ALA JOVEM, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE PEDRINHAS - ALA JOVEM, com sede na Rua José A de Andrade, n°. 229, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-0 de Ásu^iub^o de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. O MARCELO DE DA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Mp Secretário de Estado de Governo JRNC. abjpaj

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