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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6315, de 21 de dezembro de 2007

Nº 6315/2007

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO JABOTICABA, com sede no Povoado Jaboticaba e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO JABOTICABA, com sede no Povoado Jaboticaba e foro na Comarca de Boquim -SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, yLO de $dteui^uo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. C/ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clôvh Secretário de Estado de^Governo JRNC adcpj

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