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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6314, de 21 de dezembro de 2007

Nº 6314/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°GõW DE cZO DE OéZéMãRO DE 2007

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO JOÃO VENTURA E GONÇALÃO, com sede na Comunidade do João Ventura e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO JOÃO VENTURA E GONÇALÃO, com sede na Comunidade do João Ventura e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de cSe^autiico de 2007; 186° da Independência e 119° da República. 3 t^V^%^^ . MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvi/Barbosa de Mp Secretário de Estado dpxíoverno JRNC aprcjvg

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