Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6312, de 21 de dezembro de 2007

Nº 6312/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESMERALDA DA CIDADE DE CARMÓPOLIS E POVOADO AGUADA, com sede na Cidade de Carmópolis e foro na Comarca de Japaratuba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESMERALDA DA CIDADE DE CARMÓPOLIS E POVOADO AGUADA, com sede na Rua Getúlio Vargas, n°. 07, Município de Carmópolis e foro na Comarca de Japaratuba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3.0 de àUoeu^LO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. Ó CJJUÇ^AMARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Meh Secretário de Estado de^Governo JRNC abeccpa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.