Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6311, de 21 de dezembro de 2007
Nº 6311/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°eâJI DE 10 DE Ô6Z6JUÔR0 DE 2007
Dispõe sobre o desenvolvimento de campanha continuada de repúdio e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, no âmbito do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: A rt . 1 °. Fica obrigado o Poder Executivo a promover campanha continuada de repúdio e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher.